Art. 3º Os presidentes dos tribunais, os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e os agentes e inspetores da polícia judicial deverão pautar suas ações norteados pelos princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, descritos no art. 3º da Resolução CNJ nº 291/2019, nos seguintes termos:
I preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
II autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;
III atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência;
IV efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;
V integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança pública e inteligência; e
VI análise e gestão de riscos voltados à proteção dos ativos do Poder Judiciário.