Art. 12. O uso desnecessário e/ou imoderado da força física pelos agentes e inspetores da polícia judicial, assim como qualquer desproporcionalidade, abusos ou omissões constituem infração funcional a ser apurada em procedimento específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais cabíveis.
Art. 12 da Resolução CNJ nº 344/2020
Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial