Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça fomentará, em conjunto com os tribunais, ações formativas, de sensibilização e de inclusão voltadas aos(às) magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.
CAPÍTULO II – DAS AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO
Art. 6º da Resolução CNJ nº 343/2020
Resolução nº 343/2020 · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial