Art. 7º As Escolas Judiciais e os Centros de Treinamento de servidores(as), auxiliadas, no que couber, pelo Conselho Nacional de Justiça, deverão promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos.
CAPÍTULO II – DAS AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO
Art. 7º da Resolução CNJ nº 343/2020
Resolução nº 343/2020 · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial