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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Corregedoria da Justiça Militar da União deverão incluir em suas rotinas de fiscalização a verificação de cumprimento da presente Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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