Art. 21. Os casos omissos que possuam caráter nacional serão resolvidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 da Resolução CNJ nº 335/2020
Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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