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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS

Art. 9º da Resolução CNJ nº 331/2020

Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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