Art. 9º As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II – DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS
Art. 9º da Resolução CNJ nº 331/2020
Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial