Art. 10. Os dados, os relatórios ou os painéis produzidos a partir das informações contidas no DataJud serão elaborados ou validados pelo DPJ e observarão os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ.
CAPÍTULO II – DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS
Art. 10 da Resolução CNJ nº 331/2020
Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial