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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 da Resolução CNJ nº 331/2020

Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. A partir de 1º de janeiro de 2021, todas as variáveis e indicadores de litigiosidade do Sistema Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal, instituídos pela Resolução CNJ nº 76/2009, e seus anexos, passarão a ser calculados pelo DataJud.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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