Art. 14. A Resolução CNJ nº 76/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente. Parágrafo único. As falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação. “Art. 4º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização serão transmitidos eletronicamente pelos tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio . ....................................................................................................... “Art. 5º .........................................................................................
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 da Resolução CNJ nº 331/2020
Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial