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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 da Resolução CNJ nº 331/2020

Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Portaria da Presidência do CNJ estabelecerá o cronograma de saneamento de dados, que será aplicável a todos os tribunais, bem como o prazo inicial para disponibilização da API pública para consulta aos metadados do DataJud.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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