Art. 9º O Comitê do Proname é integrado por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário e apresenta a seguinte composição mínima:
I o Secretário-Geral do CNJ;
II um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI um representante do Tribunal Superior do Trabalho /ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX cinco representantes dos Tribunais de Justiça;
X dois representantes dos Tribunais Regionais Federais;
XI dois representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
XII um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
XIII um representante do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq; e
XIV cinco magistrados de qualquer órgão do Poder Judiciário com experiência em Gestão de Memória ou em Gestão Documental.
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ.
§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais, observar-se-ão critérios de experiência em Gestão Documental ou de Gestão da Memória e a participação de profissionais com formação em história e arquivologia.
§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
§ 4º O Comitê do Proname será coordenado pelo Secretário-Geral do CNJ ou por juiz por ele designado.
§ 5º O funcionamento do Comitê do Proname será disciplinado por regimento interno por ele aprovado.
§ 6º Os magistrados mencionados no inciso XIV deverão manifestar interesse na participação do Comitê mediante ofício endereçado à Presidência do CNJ, a quem caberá a indicação, conforme parágrafo 1º.