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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO COMITÊ DO PRONAME

Art. 9º da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O Comitê do Proname é integrado por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário e apresenta a seguinte composição mínima:

I o Secretário-Geral do CNJ;

II um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

III um representante do Supremo Tribunal Federal;

IV um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI um representante do Tribunal Superior do Trabalho /ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII um representante do Superior Tribunal Militar;

VIII um representante do Conselho de Justiça Federal;

IX cinco representantes dos Tribunais de Justiça;

X dois representantes dos Tribunais Regionais Federais;

XI dois representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;

XII um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

XIII um representante do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq; e

XIV cinco magistrados de qualquer órgão do Poder Judiciário com experiência em Gestão de Memória ou em Gestão Documental.

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ.

§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais, observar-se-ão critérios de experiência em Gestão Documental ou de Gestão da Memória e a participação de profissionais com formação em história e arquivologia.

§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

§ 4º O Comitê do Proname será coordenado pelo Secretário-Geral do CNJ ou por juiz por ele designado.

§ 5º O funcionamento do Comitê do Proname será disciplinado por regimento interno por ele aprovado.

§ 6º Os magistrados mencionados no inciso XIV deverão manifestar interesse na participação do Comitê mediante ofício endereçado à Presidência do CNJ, a quem caberá a indicação, conforme parágrafo 1º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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