Art. 8º O Proname será coordenado por um Comitê, ao qual compete:
I elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória;
II encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação do CNJ;
III propor e apoiar ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; e
IV acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias ao CNJ.