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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO COMITÊ DO PRONAME

Art. 8º da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O Proname será coordenado por um Comitê, ao qual compete:

I elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória;

II encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação do CNJ;

III propor e apoiar ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; e

IV acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias ao CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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