Art. 6º O CNJ disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os instrumentos do Proname.
CAPÍTULO II – DO PRONAME
Art. 6º da Resolução CNJ nº 324/2020
Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial