Art. 5º São instrumentos do Proname:
I os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;
III o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
IV a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
V a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VI o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VII o Plano para Amostra Estatística Representativa;
VIII o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e
IX o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
X o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário;
XI a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior.