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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PRONAME

Art. 5º da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º São instrumentos do Proname:

I os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e

IX o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

X o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário;

Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022

XI a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior.

Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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