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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. O Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Resolução, submeterá sua proposta de minuta dos novos manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória à aprovação da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que os instituirá por portaria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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