Art. 42. Os órgãos do Poder Judiciário, coordenados pelo CNJ, promoverão a interoperabilidade dos sistemas de gestão documental e da memória.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 da Resolução CNJ nº 324/2020
Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial