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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA CONVERSÃO DO SUPORTE

Art. 35 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. É permitida a conversão do suporte de documentos e processos administrativos e judiciais, cabendo a cada órgão do Poder Judiciário a coordenação, a orientação e a padronização desse trabalho, observado o disposto nesta Resolução e demais normas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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