Art. 12. As CPADsdevem ser integradas por, no mínimo:
I um servidor responsável pela unidade de gestão documental;
II um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;
III um servidor da unidade de tecnologia da informação;
IV um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
V um servidor graduado em curso superior de História; e
VI um servidor graduado em curso superior de Direito.