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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 12 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. As CPADsdevem ser integradas por, no mínimo:

I um servidor responsável pela unidade de gestão documental;

II um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;

III um servidor da unidade de tecnologia da informação;

IV um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;

V um servidor graduado em curso superior de História; e

VI um servidor graduado em curso superior de Direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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