Art. 99. O Presidente do Tribunal ou o Corregedor Geral da Justiça poderá arquivar, de plano, representação manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VII – Das Disposições Gerais
Art. 99 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial