Art. 98. O Conselho Superior da Magistratura manterá livro especial para a anotação sumária de todos os casos de representação contra juízes, com indicação do número do feito, vara, comarca, nome do magistrado, do autor da representação e a solução.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VII – Das Disposições Gerais
Art. 98 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial