Art. 97. No caso de transgressão às disposições desta Seção, por parte da autoridade policial ou de seus agentes, o Presidente do Tribunal de Justiça tomará as providências devidas para a responsabilização disciplinar e criminal.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VI – Da Prisão e Investigação Criminal contra Magistrado
Art. 97 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial