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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VI – Da Prisão e Investigação Criminal contra Magistrado

Art. 96 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 96. O magistrado não será levado a repartição policial, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça tornar disponível meio de contato imediato, comunicando às autoridades competentes, especialmente para o fim do artigo precedente.

Parágrafo único No caso de prisão civil do magistrado, o mandado será encaminhado ao Presidente do Tribunal, que providenciará o cumprimento, dando ciência ao Órgão Especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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