Art. 93. O juiz somente poderá ser preso nas hipóteses previstas no Estatuto da Magistratura ou Lei Orgânica (artigo 33, II, da Lei Complementar 35, de 14.3.1979).
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VI – Da Prisão e Investigação Criminal contra Magistrado
Art. 93 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial