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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VI – Da Prisão e Investigação Criminal contra Magistrado

Art. 93 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 93. O juiz somente poderá ser preso nas hipóteses previstas no Estatuto da Magistratura ou Lei Orgânica (artigo 33, II, da Lei Complementar 35, de 14.3.1979).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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