Art. 92. A aposentadoria voluntária produzirá efeitos a partir da publicação do ato no órgão oficial.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção V – Da Aposentadoria e Incapacidade dos Magistrados
Art. 92 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial