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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção V – Da Aposentadoria e Incapacidade dos Magistrados

Art. 92 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 92. A aposentadoria voluntária produzirá efeitos a partir da publicação do ato no órgão oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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