Art. 94. O recolhimento e a condução do magistrado detido serão definidos pelo Presidente do Tribunal.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção VI – Da Prisão e Investigação Criminal contra Magistrado
Art. 94 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial