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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção IV – Do Reaproveitamento

Art. 89 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 89. O reaproveitamento de magistrado em disponibilidade dar-se-á conforme a lei e será apreciado pelo Órgão Especial, depois do parecer do Conselho Superior da Magistratura.

§ 1º O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Presidente do Tribunal.

§ 2º Se iniciado pelo Presidente, o magistrado será ouvido no prazo de quinze dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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