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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta

Art. 83 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 83. Publicado o edital dos inscritos, poderá o juiz reclamar em três dias.

§ 1º Encerrado o prazo e julgadas as reclamações, o Conselho Superior da Magistratura formará as listas e as submeterá ao Órgão Especial.

§ 2º O veto do membro vencido no Conselho Superior da Magistratura deve ir ao Órgão Especial, como emenda, com indicação de outro nome.

§ 3º O estágio do magistrado na entrância será considerado, para efeito de promoção e remoção, na data do encerramento das inscrições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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