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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta

Art. 82 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 82. Ao concurso de promoção por merecimento ou antiguidade precederá o de remoção.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026

§ 1º Em caso de vaga aberta no merecimento, será organizada, sempre que possível, lista tríplice, contendo os nomes dos candidatos com mais de dois anos de exercício efetivo na entrância.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026

§ 2º A vaga aberta em decorrência de remoção na antiguidade ou no merecimento será obrigatoriamente destinada ao provimento por promoção, observada a alternância constitucional no critério de abertura do cargo vago.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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