Art. 82. Ao concurso de promoção por merecimento ou antiguidade precederá o de remoção.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026
§ 1º Em caso de vaga aberta no merecimento, será organizada, sempre que possível, lista tríplice, contendo os nomes dos candidatos com mais de dois anos de exercício efetivo na entrância.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026
§ 2º A vaga aberta em decorrência de remoção na antiguidade ou no merecimento será obrigatoriamente destinada ao provimento por promoção, observada a alternância constitucional no critério de abertura do cargo vago.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 596/2026