Art. 84. A iniciativa do procedimento de recusa de magistrado mais antigo à promoção caberá ao Conselho Superior da Magistratura ou a três membros do Órgão Especial, por manifestação fundamentada.
Parágrafo único Nesse caso, ficará reservada uma das vagas para as quais se inscreveu o magistrado impugnado, a critério do Conselho Superior da Magistratura.