Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta

Art. 81 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 81. Vagando cargo de juiz de direito e não sendo reaproveitados os magistrados sem exercício ou em disponibilidade, o Presidente tornará pública a existência de vaga para remoção e promoção, por meio de edital com o prazo de cinco dias.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 546/2015

§ 1º No requerimento de inscrição, o magistrado declarará seu endereço residencial; não ter autos conclusos fora de prazo; e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.

§ 2º Se tiver processos além do prazo legal, com o requerimento, oferecerá a competente justificativa.

§ 3º A exigência de residência permanente não se aplica aos juízes substitutos.

§ 4º Os magistrados poderão concorrer para remoção ou promoção por antiguidade, num único requerimento, diante da eventual ausência de inscritos para promoção por antiguidade.

§ 5º Na promoção ao cargo de Desembargador, não haverá distinção, para fins de antiguidade ou merecimento, entre os ocupantes de cargos de Juiz de Direito de Entrância Final e Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos