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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta

Art. 80 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 80. Ressalvados fundada motivação e o que dispuser o Estatuto da Magistratura (artigo 93, II, “c”, da Constituição Federal), os juízes substitutos de um mesmo concurso serão indicados à promoção por merecimento, segundo a classificação nele obtida, aplicando-se, se houver candidatos remanescentes de lista anterior, o disposto no art. 86.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 571/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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