Art. 79. A remoção do juiz substituto, de uma para outra circunscrição, será feita a pedido, por deliberação do Órgão Especial, ouvido previamente o Conselho Superior da Magistratura.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta
Art. 79 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial