Art. 78. O juiz substituto exercerá suas funções na circunscrição a que pertencer, salvo fundada motivação.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta
Art. 78 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial