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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção VI – Compensação de Feitos e Acervo

Art. 71 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 71. Não haverá distribuição de feitos nos trinta dias que antecederem a aposentadoria de desembargador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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