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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção VI – Compensação de Feitos e Acervo

Art. 72 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 72. Quando, em decorrência de afastamento definitivo do desembargador relator, remanescerem feitos remetidos à Mesa, serão eles redistribuídos ao revisor ou ao segundo juiz, conforme o caso, ou ao juiz com visto nos autos, compensando-se.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

Parágrafo único Os demais feitos serão julgados pelo desembargador que o suceder na vaga.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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