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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção IV – Licenças e Afastamentos

Art. 64 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 64. As licenças e os afastamentos de qualquer natureza serão concedidos pelo Órgão Especial, mediante pedido escrito, nos termos da lei.

§ 1º As licenças para tratamento de saúde serão concedidas por até trinta dias, mediante apresentação de atestado médico. As prorrogações, bem como as licenças por prazo superior a trinta dias, dependerão de perícia médica designada pelo Presidente.

§ 2º Salvo contraindicação médica, o magistrado, licenciado nos termos do parágrafo anterior, poderá participar do julgamento de processos que, antes da licença, tenham recebido seu visto, hipótese em que os dias de comparecimento lhe serão restituídos a final.

§ 3º As licenças por motivo de doença em pessoa da família serão deferidas quando indispensável aos cuidados exigidos pelo cônjuge ou pelo parente de até segundo grau enfermo.

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

I Na licença a que se refere este parágrafo, o período de até 1 (um) mês será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, inclusive cômputo de antiguidade e licença-prêmio.

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

II A licença de que trata este parágrafo será concedida com vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês e com os seguintes descontos:

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

a) de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três);

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

b) de 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) meses até 6 (seis);

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

c) sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês.

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

III Para os efeitos dos incisos I e II, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contado da primeira concessão.

Incluído pelo Assento Regimental nº 577/2019

§ 4º Nos afastamentos para frequência a cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos, o Tribunal fará o acompanhamento e a avaliação permanente do magistrado em relação ao aproveitamento do curso, que poderá ser interrompido por decisão do Órgão Especial.

Vide nota da fonte: § 3º renumerado como § 4º pelo Assento Regimental nº 577/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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