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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção I – Nomeação, Posse, Remoção e Permuta

Art. 61 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 61. Nos casos de remoção e permuta, o desembargador removido assumirá o acervo e as prevenções da nova cadeira, continuando vinculado aos feitos em que houver lançado visto na anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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