Art. 61. Nos casos de remoção e permuta, o desembargador removido assumirá o acervo e as prevenções da nova cadeira, continuando vinculado aos feitos em que houver lançado visto na anterior.
Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção I – Nomeação, Posse, Remoção e Permuta
Art. 61 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial