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Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção I – Nomeação, Posse, Remoção e Permuta

Art. 60 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 60. É permitida a remoção ou a permuta de uma para outra Câmara, da mesma ou de outra Seção, mediante aprovação do Órgão Especial.

§ 1º O Desembargador que requerer remoção ou permuta quando afastado de sua cadeira para assumir cargo de direção, de cúpula, o decanato, para integrar câmara especializada com prejuízo da origem, por convocação para Tribunal Superior, ou por eleição para presidir associação de classe, somente poderá requerer nova remoção ou permuta após o prazo de um ano, salvo se, antes disso, houver cessado o afastamento.

Incluído pelo Assento Regimental nº 594/2026

§ 2º O termo inicial para o prazo de um ano referido no §1º corresponderá à data da primeira remoção ou permuta.

Incluído pelo Assento Regimental nº 594/2026

§ 3º Havendo mais de um pedido para a mesma vaga, terá preferência o desembargador de maior antiguidade no Tribunal, desde que apresente requerimento antes de iniciar-se a sessão que tratará do tema, sendo vedado fazê-lo se houver adiamento ou retirada de pauta da matéria. (Parágrafo único renumerado como §3º pelo Assento Regimental nº 594/2026)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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