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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção I – Nomeação, Posse, Remoção e Permuta

Art. 59 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 59. Ao aposentar-se, o desembargador conservará o título e as honras do cargo, ressalvadas as hipóteses legais.

Parágrafo único No exercício da advocacia ou de outra atividade incompatível com a judicatura, o aposentado abster-se-á de usar título e honras do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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