Art. 56. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI, autoridade central estadual, é composta pelo Corregedor Geral da Justiça, que a preside, e por cinco desembargadores, dois dos quais em atividade, atuando como secretário juiz de direito em exercício em Vara da Infância e Juventude.
§ 1º Compete à Comissão, além das atribuições legais e regulamentares:
a) fornecer aos estrangeiros e nacionais pretendentes à adoção, residentes e domiciliados fora do país, certificado de habilitação à prática desse ato, perante qualquer Juízo do Estado, por período determinado, prorrogável a critério do mesmo órgão;
b) manter cadastros centralizados de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil e de estrangeiros e nacionais residentes e domiciliados fora do país, interessados na adoção de crianças e adolescentes, bem como o cadastro centralizado de crianças e adolescentes com situação definida, aptos a serem adotados, como serviço de apoio, a partir das informações dos cadastros dos Juízos da Infância e da Juventude do Estado, previstos na lei;
c) manter cadastro centralizado de pessoas inidôneas para adoção;
d) habilitar e fiscalizar a atuação de organismos que operam como intermediários de adoções internacionais, nos termos de seu Regimento Interno.
§ 2º A Comissão elaborará seu Regimento Interno, prevendo os procedimentos necessários ao desempenho de suas funções.