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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção I – Nomeação, Posse, Remoção e Permuta

Art. 57 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 57. Ao tomar posse, o desembargador prestará, perante o Presidente do Tribunal, o compromisso de cumprir fielmente a Constituição, as leis vigentes e os deveres do cargo.

§ 1º O compromisso será tomado no gabinete do Presidente, em sala nobre ou em sessão plenária, à escolha do empossando, permitidos discursos do novo desembargador e de representante do Tribunal, pelo prazo máximo de dez minutos para cada um.

§ 2º Da posse será lavrado termo em livro especial, quando o desembargador apresentará a declaração pública de seus bens.

§ 3º Na posse em sala nobre, os membros do Conselho Superior da Magistratura, o orador e o empossando usarão as vestes talares completas, inclusive o colar do mérito; nas posses solenes, o mesmo será exigido dos desembargadores que tomarem assento à Mesa e na bancada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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