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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção IV – Das Comissões Permanentes

Art. 55 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 55. A Comissão Salarial é composta de cinco desembargadores, dois escolhidos pelo Presidente do Tribunal e três aprovados pelo Órgão Especial, na forma do artigo 46, § 4º.

Parágrafo único Compete à Comissão emitir parecer em todos os expedientes administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam a remuneração dos magistrados e servidores, ativos e inativos, submetido à apreciação do Órgão Especial ou da Presidência do Tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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