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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção IV – Das Comissões Permanentes

Art. 54 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 54. À Comissão Gestora de Arquivo, Memória e Gestão Documental compete, especialmente:

a) sugerir normas e providências para a guarda dos processos findos de primeira e segunda instâncias;

b) emitir parecer sobre propostas de incineração de autos;

c) velar pela formação do patrimônio histórico, a partir do arquivo geral de feitos.

d) gerir o Programa de Gestão Documental e de resgate e preservação da memória institucional do Tribunal de Justiça.

§ 1º Os documentos de relevante valor histórico e cultural existentes nos autos de processos findos serão recolhidos à guarda de arquivo especial, observadas as exigências legais.

§ 2º Os pedidos de consulta a documentos e de certidão de seu teor serão dirigidos, motivadamente, ao Presidente do Tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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