Art. 53. Compete à Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças:
a) emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre os relatórios periódicos da execução do orçamento, podendo solicitar informações e auxílio da respectiva Secretaria do Tribunal;
b) oferecer sugestões à direção do Tribunal e ao Órgão Especial.