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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção IV – Das Comissões Permanentes

Art. 52 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 52. A Comissão de Assuntos Administrativos é constituída pelo Vice-Presidente, que a presidirá, por cinco desembargadores e três juízes de primeiro grau em efetivo exercício nas Varas de Entrância Final, estes mediante indicação do Conselho Superior da Magistratura e aprovação do Órgão Especial, competindo-lhe opinar sobre:

a) assuntos administrativos em geral, mediante solicitação do Órgão Especial ou do Presidente do Tribunal;

b) o plano plurianual de gestão, suas alterações e relatórios semestrais de execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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