Art. 52. A Comissão de Assuntos Administrativos é constituída pelo Vice-Presidente, que a presidirá, por cinco desembargadores e três juízes de primeiro grau em efetivo exercício nas Varas de Entrância Final, estes mediante indicação do Conselho Superior da Magistratura e aprovação do Órgão Especial, competindo-lhe opinar sobre:
a) assuntos administrativos em geral, mediante solicitação do Órgão Especial ou do Presidente do Tribunal;
b) o plano plurianual de gestão, suas alterações e relatórios semestrais de execução.