Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura

Art. 34 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 34. As Câmaras terão designação ordinal e cada uma será composta por cinco desembargadores.

§ 1º O Órgão Especial poderá criar câmaras temporárias, reservadas ao julgamento de determinadas matérias, preenchidas por designação, na forma do § 2º, sem prejuízo das funções exercidas nas câmaras de origem, e integradas à Seção de sua especialidade; poderá também criar câmaras permanentes, especializadas ou com especialização das já existentes, mediante proposta aprovada pela Seção correspondente, que serão providas por promoção, remoção ou permuta.

§ 2º Para as câmaras temporárias, a designação dos titulares e de três suplentes será feita pelo Presidente do Tribunal, depois de eleição pelo Órgão Especial dentre os candidatos previamente inscritos.

§ 3º Os suplentes substituirão os titulares, nos impedimentos e afastamentos, sucedendo-os, na vacância, observada a ordem da votação obtida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos