Art. 35. As Câmaras julgam os recursos das decisões de primeiro grau, os embargos declaratórios e os infringentes no processo criminal opostos a seus acórdãos, as ações rescisórias, as reclamações por descumprimento de seus julgados, os agravos internos e regimentais, “habeas corpus”, mandados de segurança e demais feitos de competência originária.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017