Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura

Art. 35 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 35. As Câmaras julgam os recursos das decisões de primeiro grau, os embargos declaratórios e os infringentes no processo criminal opostos a seus acórdãos, as ações rescisórias, as reclamações por descumprimento de seus julgados, os agravos internos e regimentais, “habeas corpus”, mandados de segurança e demais feitos de competência originária.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos