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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura

Art. 33 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 33. A Câmara Especial, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal, é integrada pelos Presidentes das Seções e pelo Decano.

Parágrafo único Competirá à Câmara Especial processar e julgar:

I Os incidentes de suspeição e impedimento de juiz de primeiro grau;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

II os conflitos de competência entre juízes e de atribuição, ressalvada a competência do Órgão Especial;

III os agravos de instrumento em exceções de incompetência, quando a matéria incluir-se na sua competência recursal;

IV os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude;

V os recursos das decisões originárias do Corregedor Geral da Justiça, nos processos disciplinares relativos a titulares e servidores das serventias judiciais, delegados dos serviços notariais e de registro e oficiais de justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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