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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura

Art. 31 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 31. Turmas Especiais são compostas pelos dois desembargadores mais antigos de cada Câmara ordinária da mesma Seção ou Subseção; havendo recusa, pelos seguintes na ordem de antiguidade, sucessivamente. É vedada a recusa que comprometer a representação da Câmara.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

§ 1º A Turma Especial poderá deliberar pela redução de sua composição a um desembargador por Câmara, observada a antiguidade. Neste caso, ser-lhe-á facultado retorno à composição original, a qualquer tempo.

§ 2º A antiguidade, para tal efeito, conta-se na Câmara e o desembargador que vier a deixá-la será substituído pelo seguinte nessa ordem.

§ 3º

Suprimido pelo Assento Regimental nº 562/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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